Você chegou ao aeroporto no horário, fez o check-in e ficou esperando o embarque. Então, o voo atrasou.

As horas passaram e ninguém explicou direito o que estava acontecendo. A companhia não ofereceu alimentação, hospedagem ou uma solução. No final, você perdeu compromissos e ainda precisou passar a noite no aeroporto.

Uma situação assim pode ir muito além de um simples aborrecimento.

Em um caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ, um passageiro enfrentou atraso superior a quatro horas, permaneceu durante toda a noite no aeroporto e não recebeu informações nem assistência adequada da companhia aérea.

O Tribunal reconheceu que houve falha na prestação do serviço e fixou uma indenização de R$ 10.000,00 por danos morais.

Por que a companhia aérea foi responsabilizada?

Quando você compra uma passagem, a empresa assume o compromisso de transportá-lo até o destino contratado.

Esse compromisso é chamado juridicamente de “obrigação de resultado”. Em outras palavras, não basta a companhia vender a passagem: ela deve realizar o transporte de maneira adequada e segura.

É claro que imprevistos podem acontecer. Um voo pode atrasar por problemas técnicos, operacionais ou climáticos.

Mas, mesmo nesses casos, a empresa não pode simplesmente deixar o passageiro sem informação e sem assistência.

No processo julgado pelo STJ, o problema não foi apenas o atraso. O passageiro:

  • esperou por mais de quatro horas;
  • não recebeu informações claras;
  • ficou sem assistência adequada;
  • passou a noite no aeroporto;
  • enfrentou angústia, insegurança e desgaste emocional.

Para o Tribunal, essa situação ultrapassou os limites de um transtorno normal de viagem.

Todo atraso superior a quatro horas gera indenização?

Não automaticamente.

O atraso é um fator importante, mas a indenização depende do que realmente aconteceu em cada caso.

O juiz pode analisar:

  • quanto tempo o passageiro esperou;
  • se a companhia explicou o motivo do atraso;
  • se foram oferecidos alimentação, transporte ou hospedagem;
  • se o passageiro perdeu uma conexão;
  • se houve perda de compromisso profissional, familiar ou médico;
  • se o passageiro precisou dormir no aeroporto;
  • se a empresa apresentou alguma solução;
  • quais prejuízos foram comprovados.

Por isso, duas pessoas que enfrentaram atrasos semelhantes podem receber decisões diferentes. Tudo depende das circunstâncias e das provas apresentadas.

O valor da indenização será sempre de R$ 10 mil?

Não.

Os R$ 10.000,00 foram fixados naquele processo específico. Esse valor não é automático e não funciona como uma tabela obrigatória para todos os casos.

A indenização pode ser maior, menor ou até não ser concedida.

O valor depende da gravidade da situação, do tempo de espera, da assistência oferecida, dos prejuízos sofridos e das provas reunidas pelo passageiro.

O que fazer se o seu voo atrasar?

Não confie apenas na memória. Registre tudo.

As provas podem ser decisivas para uma reclamação ou ação judicial.

Se o seu voo atrasar:

1. Fotografe o painel do aeroporto

Registre o horário previsto e a informação de atraso ou cancelamento.

2. Peça uma declaração por escrito

Solicite à companhia aérea um documento informando o atraso, o cancelamento ou a alteração do voo. Esse documento também pode ser chamado de Declaração de Contingência.

3. Guarde o cartão de embarque

Mantenha a passagem, o comprovante da reserva e o cartão de embarque.

4. Tire prints das mensagens

Guarde e-mails, mensagens, notificações do aplicativo e conversas com a companhia.

5. Anote os protocolos

Sempre que falar com a empresa, peça e registre o número do atendimento.

6. Guarde todos os recibos

Se você pagar alimentação, hotel, transporte ou uma nova passagem, guarde os comprovantes.

7. Registre a falta de assistência

Anote o que foi solicitado, em qual horário e qual foi a resposta da empresa.

8. Comprove os compromissos perdidos

Guarde reservas, convites, consultas, reuniões, eventos e outros documentos que demonstrem o prejuízo provocado pelo atraso.

O que o passageiro pode pedir?

Dependendo do caso, o consumidor poderá buscar:

  • reembolso de despesas com alimentação;
  • pagamento de hospedagem;
  • restituição de gastos com transporte;
  • reembolso ou remarcação da passagem;
  • ressarcimento pela perda de uma conexão;
  • indenização por outros prejuízos financeiros;
  • indenização por danos morais.

Qual é a diferença entre dano material e dano moral?

Dano material é o prejuízo financeiro.

Exemplo: você precisou pagar hotel, alimentação, transporte ou comprar outra passagem por causa do atraso.

Esses gastos devem ser demonstrados com notas fiscais, recibos ou comprovantes de pagamento.

Dano moral é o transtorno grave que afeta a tranquilidade, a dignidade ou o bem-estar do passageiro.

Exemplo: passar a noite no aeroporto sem assistência, perder um compromisso muito importante ou ficar várias horas sem qualquer informação.

Um simples atraso nem sempre gera dano moral. Porém, o abandono do passageiro, a espera excessiva e a ausência de assistência podem tornar a situação indenizável.

E se a companhia disser que o problema foi causado pelo “caos aéreo”?

No caso analisado, o STJ entendeu que problemas ligados à operação do serviço fazem parte do risco da atividade da companhia aérea.

Esse tipo de situação é chamado de “fortuito interno”.

Em linguagem simples, significa que determinados problemas fazem parte do próprio funcionamento do serviço. Por isso, a empresa não pode usar qualquer falha operacional como justificativa para abandonar o consumidor.

Mesmo diante de um imprevisto, a companhia continua tendo o dever de informar, orientar e prestar assistência ao passageiro.

O que o STJ decidiu?

No Recurso Especial nº 1.280.372/SP, o STJ entendeu que:

  • o atraso superior a quatro horas representou falha na prestação do serviço;
  • o passageiro deveria ter recebido assistência e informações;
  • os problemas da operação aérea não afastaram a responsabilidade da empresa;
  • passar a noite no aeroporto sem assistência causou transtornos graves;
  • naquele caso, existia direito à indenização por danos morais;
  • a indenização foi fixada em R$ 10.000,00.

Conclusão

Se o seu voo atrasar, não aceite ficar sem informação.

Procure o atendimento da companhia, peça assistência e registre tudo. Fotografias, comprovantes, protocolos e mensagens podem demonstrar o que realmente aconteceu.

Um atraso isolado nem sempre gera indenização. Entretanto, quando o passageiro enfrenta longa espera, falta de informação, abandono, perda de compromissos ou ausência de assistência, pode existir direito à reparação.

Cada situação precisa ser analisada individualmente.

Precisa de ajuda?

Se você enfrentou atraso, cancelamento de voo, perda de conexão ou falta de assistência, reúna seus documentos e conte detalhadamente o que aconteceu. A análise do caso pode indicar quais direitos podem ser exigidos.

Referência:

Superior Tribunal de Justiça — Recurso Especial nº 1.280.372/SP, Terceira Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgamento em 7 de outubro de 2014, publicação no DJe em 10 de outubro de 2014.

Passou por uma situação semelhante?

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.

Autor: Diogo Franco da Silva